Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.177/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação Comunitária de Ação Pela Vida.

LEI Nº 9.177, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação Comunitária de Ação Pela Vida.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Ação pela Vida - ACAPEV, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.969

Data: 21.05.2009

Pág. 01

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.