Lei Ordinária nº 9.177/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação Comunitária de Ação Pela Vida.
LEI Nº 9.177, DE 20 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação Comunitária de Ação Pela Vida.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Ação pela Vida - ACAPEV, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.969
Data: 21.05.2009
Pág. 01
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.