Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.178/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.178, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO FRANCISCA FERNANDES CLAUDINO, com sede e foro jurídico no município de Luís Gomes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.969

Data: 21.05.2009

Pág. 01

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.