Lei Ordinária nº 9.179/2009
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, através do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.
LEI Nº 9.179, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, através do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor de US$ 7,000,000.00 (sete milhões de dólares norte - americanos) equivalentes, hoje, a cerca de R$ 14.952.700,00 (catorze milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e setecentos reais).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente na execução do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer, como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I "a" e II, todos da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos e planos plurianuais, lei de diretrizes orçamentárias, e lei orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º caput, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Estadual nº 9.010 , de 30 de outubro de 2007.
DOE Nº 11.974
Data: 28.05.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Nelson Tavares Filho
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9010/2007 de 30/10/2007