Lei Ordinária nº 9.180/2009
Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 9.180, DE 29 DE MAIO DE 2009.
Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, fica alterada, em seu Anexo Único, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.976
Data: 30.05.2009
Pág. 01 a 24 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Nelson Tavares Filho Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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