Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.181/2009

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.181, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais, sanitários, ambientais, e de infra-estrutura viária, no âmbito do Rio Grande do Norte.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, "a", e II, todos da Constituição Federal.

Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei Estadual nº 9.168 , de 8 de janeiro de 2009.

DOE Nº 11.979

Data: 04.06.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Nelson Tavares Filho

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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