Lei Ordinária nº 9.183/2009
Altera o art. 8º, caput, da Lei Estadual nº 9.170, de 16 de fevereiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2009.
LEI Nº 9.183, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Altera o art. 8º, caput, da Lei Estadual nº 9.170 , de 16 de fevereiro de 2009, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, caput, da Lei Estadual nº 9.170 , de 16 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro do ano de 2009, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante dos Anexos II e III desta Lei.
...". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.980
Data: 05.06.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Nelson Tavares Filho
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Lei Ordinária nº 9170/2009 de 16/02/2009