Lei Ordinária nº 9.185/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.185, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL DA REGIÃO DO MATO GRANDE - ADESC, com sede no município de João Câmara e foro jurídico na Comarca de João Câmara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.980
Data: 05.06.2009
Pág. 01
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.