Lei Ordinária nº 9.188/2009
Altera o Anexo da Lei Estadual nº 7.870, de 20 de julho de 2000.
LEI Nº 9.188, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Altera o Anexo da Lei Estadual nº 7.870 , de 20 de julho de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Estadual nº 7.870 , de 20 de julho de 2000, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Nelson Tavares Filho
ANEXO ÚNICO
I - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL:
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN);
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (ARSEP); Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA/RN); Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN);
Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE); Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB); Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN); Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN);
Empresa Potiguar de Promoção Turística S.A. (EMPROTUR);
Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN); Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC);
Fundação José Augusto (FJA);
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN);
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER - RN);
Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA);
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN); Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM);
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN); e Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN).
II - FUNDOS ESPECIAIS DO ESTADO:
Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria - Geral do Estado (FUNAF);
Fundo de Desenvolvimento Agropecuário (FDA);
Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI); Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FDES);
Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ);
Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do Rio Grande do Norte (FDTO); Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE);
Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP);
Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (FRAP); Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP);
Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (FUSERN); Fundo de Terras do Rio Grande do Norte (FUNTERN):
Fundo Especial de Segurança Pública (FUNSEP);
Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNCRA); Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC); Fundo Estadual de Educação (FE);
Fundo Estadual de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade Tributária (FUNDAT); Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET);
Fundo Estadual de Habitação do Rio Grande do Norte (FEHAB);
Fundo Estadual de Incentivo à Educação Fiscal;
Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA); Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH);
Fundo Estadual de Permanente Controle às Secas (FEPCS); Fundo Financeiro;
Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte; e Fundo Técnico-Científico de Polícia (FUNTEP).
ENTIDADE PRIVADA:
Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (CERSEL).
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7870/2000 de 20/07/2000