Lei Ordinária nº 9.189/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular "Palácio Lauro Arruda Câmara" da cidade de Nova Cruz e dá outras providências.
LEI Nº 9.189, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular "Palácio Lauro Arruda Câmara" da cidade de Nova Cruz e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA POPULAR "PALÁCIO LAURO ARRUDA CÂMARA", com sede e foro jurídico na cidade de Nova Cruz/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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