Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.190/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular Vapor das Artes e dá outras providências.

LEI Nº 9.190, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular Vapor das Artes e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA POPULAR VAPOR DAS ARTES, com sede e foro jurídico na cidade de Janduís/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.