Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.191/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem, Malharia Meias, Estopas, Beneficiamento de Algodão e Fios, Tecelagem de Fibras Vegetais, Tinturaria, Estamparia, Acabamento e Similares do Estado do Rio Grande do Norte - SINDTÊXTIL.

LEI Nº 9.191, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem, Malharia Meias, Estopas, Beneficiamento de Algodão e Fios, Tecelagem de Fibras Vegetais, Tinturaria, Estamparia, Acabamento e Similares do Estado do Rio Grande do Norte - SINDTÊXTIL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIA MEIAS, ESTOPAS, BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO E FIOS, TECELAGEM DE FIBRAS VEGETAIS, TINTURARIA, ESTAMPARIA, ACABAMENTO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDTÊXTIL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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