Lei Ordinária nº 9.191/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem, Malharia Meias, Estopas, Beneficiamento de Algodão e Fios, Tecelagem de Fibras Vegetais, Tinturaria, Estamparia, Acabamento e Similares do Estado do Rio Grande do Norte - SINDTÊXTIL.
LEI Nº 9.191, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem, Malharia Meias, Estopas, Beneficiamento de Algodão e Fios, Tecelagem de Fibras Vegetais, Tinturaria, Estamparia, Acabamento e Similares do Estado do Rio Grande do Norte - SINDTÊXTIL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIA MEIAS, ESTOPAS, BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO E FIOS, TECELAGEM DE FIBRAS VEGETAIS, TINTURARIA, ESTAMPARIA, ACABAMENTO E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDTÊXTIL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.