Lei Ordinária nº 9.198/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.198, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - ARIVEC, com sede e foro jurídico na cidade de Vera Cruz, município deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
Pág. 02 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.