Lei Ordinária nº 9.205/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação do Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Lajes - ADLIS.
LEI Nº 9.205, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação do Fórum de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Lajes - ADLIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE LAJES - ADLIS, com sede e foro jurídico na cidade de Lajes, com sede e foro jurídico na cidade de Lajes/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.