Lei Ordinária nº 9.206/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Produtores Artesanais de Cruzeta.
LEI Nº 9.206, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Produtores Artesanais de Cruzeta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CRUZETA - ASPOARC, com sede e foro jurídico na cidade de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009
Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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