Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.209/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.209, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FACERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009

Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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