Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.212/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Ação Social da Igreja Evangélica Manaim do Brasil.

LEI Nº 9.212, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Ação Social da Igreja Evangélica Manaim do Brasil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA MANAIM DO BRASIL - ACIEMB, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.996 Data: 1º07.2009

Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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