Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.215/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Comunicação Comunitária e Cultural - Cajupiranga e dá outras providências.

LEI Nº 9.215, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Comunicação Comunitária e Cultural - Cajupiranga e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL - CAJUPIRANGA, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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