Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.216/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação pelo Meio Ambiente do Alto do Rodrigues e dá outras providências.

LEI Nº 9.216, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação pelo Meio Ambiente do Alto do Rodrigues e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a AMBIENTAR - ASSOCIAÇÃO PELO MEIO AMBIENTE DO ALTO DO RODRIGUES, com sede e foro jurídico na cidade de Alto do Rodrigues.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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