Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.218/2009

Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.218, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REDINHA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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