Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.220/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores no Transporte Opcional do Estado do Rio Grande do Norte - ASTOERN.

LEI Nº 9.220, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores no Transporte Opcional do Estado do Rio Grande do Norte - ASTOERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE OPCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASTOERN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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