Lei Ordinária nº 9.220/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores no Transporte Opcional do Estado do Rio Grande do Norte - ASTOERN.
LEI Nº 9.220, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores no Transporte Opcional do Estado do Rio Grande do Norte - ASTOERN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE OPCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASTOERN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.002
Data: 09.07.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.