Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.228/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular de Martins/RN em Defesa da Cultura, do Meio Ambiente, da Cidadania e Comunicação Social e dá outras providências.

LEI Nº 9.228, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular de Martins/RN em Defesa da Cultura, do Meio Ambiente, da Cidadania e Comunicação Social e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA POPULAR DE MARTINS RN EM DEFESA DA CULTURA, DO MEIO AMBIENTE, DA CIDADANIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL, com sede e foro jurídico na cidade de Martins/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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