Lei Ordinária nº 9.231/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado do Padre Guerra - União do Sobrado e dá outras providências.
LEI Nº 9.231, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Sobrado do Padre Guerra - União do Sobrado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DA CASA DE CULTURA SOBRADO DO PADRE GUERRA - UNIÃO DO SOBRADO, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 12.002
Data: 09.07.2009
Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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