Lei Ordinária nº 9.238/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Marchantes de Bovinos e Animais de Pequeno Porte do Município de João Câmara - AMBAPE, e dá outras providências.
LEI Nº 9.238, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Marchantes de Bovinos e Animais de Pequeno Porte do Município de João Câmara - AMBAPE, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MARCHANTES DE BOVINOS E ANIMAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA - AMBAPE, com sede e foro jurídico na Comarca do município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DOE Nº 12.002
Data: 09.07.2009
Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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