Lei Ordinária nº 9.244/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Mato Grande - ACMR, e dá outras providências.
LEI Nº 9.244, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Região do Mato Grande - ACMR, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA REGIÃO DO MATO GRANDE - ACMR, com sede e foro jurídico na Comarca do município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DOE Nº 12.004
Data: 11.07.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
* Republicada por incorreção Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.