Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.245/2009

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social da Mulher Prof. Albaniza Coringa da Silva - Carnaubas/RN.

LEI Nº 9.245, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social da Mulher Prof. Albaniza Coringa da Silva - Carnaubas/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA MULHER PROF. ALBANIZA CORINGA DA SILVA, com sede e foro jurídico no município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 12.002

Data: 09.07.2009

Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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