Lei Ordinária nº 9.245/2009
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social da Mulher Prof. Albaniza Coringa da Silva - Carnaubas/RN.
LEI Nº 9.245, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Social da Mulher Prof. Albaniza Coringa da Silva - Carnaubas/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA MULHER PROF. ALBANIZA CORINGA DA SILVA, com sede e foro jurídico no município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 12.002
Data: 09.07.2009
Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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