Lei Ordinária nº 9.247/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Movimento de Valorização Arte e Educação para a Cidadania - MOVACI e dá outras providências.
LEI Nº 9.247, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Movimento de Valorização Arte e Educação para a Cidadania - MOVACI e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO ARTE E EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA - MOVACI, com sede e foro jurídico na cidade de Natal-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 12.002
Data: 09.07.2009
Pág. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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