Lei Ordinária nº 9.248/2009
Altera a Lei Estadual nº 8.792, de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (FDCI).
LEI Nº 9.248, DE 10 DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei Estadual nº 8.792 , de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (FDCI).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 8.792 , de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (FDCI), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - custear a realização de pesquisas, estudos, projetos e eventos de interesse do Poder Público Estadual ou da iniciativa privada, voltados para o desenvolvimento industrial, agroindustrial, comercial e turístico do Estado;
.... (...)". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
DOE Nº 12.004
Data: 11.07.2009
Pág. 01 WILMA MARIA DE FARIA Francisco Cipriano de Paula Segundo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8792/2006 de 10/01/2006