Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.253/2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Ilha de Música - Projeto Social e dá outras providências.

LEI Nº 9.253, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Ilha de Música - Projeto Social e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ILHA DE MÚSICA - PROJETO SOCIAL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 12.032

Data: 20.08.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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