Lei Ordinária nº 9.257/2009
Fixa a remuneração dos cargos que especifica nos termos dos Anexos I, II e III, desta Lei.
LEI Nº 9.257, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
Fixa a remuneração dos cargos que especifica nos termos dos Anexos I, II e III, desta Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as remunerações dos cargos da Fundação Djalma Marinho constantes do Anexo I, desta Lei. (Revogado pela Lei nº 10.290 /2017)
Art. 2º Ficam estabelecidas as remunerações dos cargos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa e constantes dos Anexos II e III, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta do Orçamento Geral do Estado, consignadas à Fundação Djalma Marinho e à Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 26 de outubro de 2009. Deputado ROBINSON FARIA Presidente
ANEXO I Quantidade Denominação Vencimento Representação Total
01 Secretário Geral 4.466,41 6.699,62 11.166,03
01 Diretor de Rádio e TV 3.374,98 5.062,47 8.437,45
01 Gerência Geral de Rádio e TV 2.155,46 3.233,19 5.338,65
01 Gerência Geral de Finanças e Contabilidade 2.155,46 3.233,19 5.338,65
01 Gerência Geral de Material e Patrimônio 2.155,46 3.233,19 5.338,65
05 Função Gratificada FG-01 - 2.586,56 2.586,56
(Revogado pela Lei nº 10.290 /2017)
ANEXO II Quantidade Denominação Vencimento Representação Total
20 Assistente Parlamentar de Nível Superior-PL-01 RF 01 2.630,00 - - - 2.630,00
ANEXO III Quantidade Denominação Vencimento Representação Total
01 Consultor da COFF 3.374,98 5.062,47 8.437,45
01 Coordenador NAPP 2.463,40 3.695,10 6.158,50
01 Coordenador da Defesa do Consumidor 2.463,40 3.695,10 6.158,50
01 Coordenador do Projeto "Assembleia Cidadã" 2.463,40 3.695,10 6.158,50
DOE Nº 12.078 Data: 27.10.2009 Pág. 22