Lei Ordinária nº 9.258/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.258, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "CICERO FLOR", com sede no município de Água Nova e foro jurídico na Comarca de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.088
Data: 12.11.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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