Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.259/2009

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DE MONTE ALEGRE - AJAMA, com sede e foro jurídico na cidade de Monte Alegre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.088

Data: 12.11.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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