Lei Ordinária nº 9.259/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DE MONTE ALEGRE - AJAMA, com sede e foro jurídico na cidade de Monte Alegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.088
Data: 12.11.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.