Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.261/2009

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.261, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os artigos 37, XI da Constituição Federal, ficam reajustados, nos percentuais e vigência, conforme abaixo especificado:

I - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de setembro de 2009;

II - 3,88 % (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010.

pensionistas.

Art. 2º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores aposentados e aos

Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.

DOE Nº 12.093

Data: 19.11.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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