Lei Ordinária nº 9.262/2009
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ASSÚ/RN - CDL, com sede e foro jurídico na cidade de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.094
Data: 20.11.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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