Lei Ordinária nº 9.263/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Coração da Criança (ACOCRI), e dá outras providências.
LEI Nº 9.263, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Coração da Criança (ACOCRI), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CORAÇÃO DA CRIANÇA (ACOCRI), com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.094
Data: 20.11.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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