Lei Ordinária nº 9.265/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Unilidade Pública do Aeroclube de Mossoró, e fixa outras providências.
LEI Nº 9.265, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Unilidade Pública do Aeroclube de Mossoró, e fixa outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o AEROCLUBE DE MOSSORÓ, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.094
Data: 20.06.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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