Lei Ordinária nº 9.267/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Santa Clara, e dá outras providências.
LEI Nº 9.267, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Santa Clara, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Franciscana Secular "Santa Clara", com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.111
Data: 15.12.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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