Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.267/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Santa Clara, e dá outras providências.

LEI Nº 9.267, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Santa Clara, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a Fraternidade Franciscana Secular "Santa Clara", com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.111

Data: 15.12.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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