Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.268/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Estudos em Saúde Mental, e dá outras providências.

LEI Nº 9.268, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Estudos em Saúde Mental, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a ABRASSAME - Associação Brasileira de Estudos em Saúde Mental, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

DOE Nº 12.111

Data: 15.12.2009

Pág. 01 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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