Lei Ordinária nº 9.280/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Clube Atlético Potengi e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Clube Atlético Potengi e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ATLÉTICO POTENGI, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 12.122
Data: 31.12.2009
Pág. 07 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.