Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.281/2009

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Litoral Agreste Potiguar - SOS Rio Piquiri, e dá outras providências.

LEI Nº 9.281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Litoral Agreste Potiguar - SOS Rio Piquiri, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR - SOS RIO PIQUIRI, com sede e foro jurídico na cidade de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 12.122

Data: 31.12.2009

Pág. 07 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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