Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.283/2010

Denomina "Senador Dario Pereira de Macêdo" o trecho da RN 088 que liga os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó.

LEI Nº 9.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina "Senador Dario Pereira de Macêdo" o trecho da RN 088 que liga os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Denomina "Senador Dario Pereira de Macêdo" o trecho da RN 088 que interliga os municípios de Parelhas e Jardim do Seridó, na rodovia 088 pertencente ao Governo do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta

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