Lei Ordinária nº 9.284/2010
Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 9.284, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.136
Data: 22.01.2010
Pág. 07
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.