Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.284/2010

Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 9.284, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.136

Data: 22.01.2010

Pág. 07

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.