Lei Ordinária nº 9.290/2010
Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53 do município de Campo Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 9.290, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53 do município de Campo Grande, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.140
Data: 28.01.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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