Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.290/2010

Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53 do município de Campo Grande, e dá outras providências.

LEI Nº 9.290, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53 do município de Campo Grande, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z53, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.140

Data: 28.01.2010

Pág. 01

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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