Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.291/2010

Reconhece de Utilidade Pública o CLUBE DA MELHOR IDADE CAMINHOS DE VIDA.

LEI Nº 9.291, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Reconhece de Utilidade Pública o CLUBE DA MELHOR IDADE CAMINHOS DE VIDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o CLUBE DA MELHOR IDADE CAMINHOS DE VIDA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.140

Data: 28.01.2010

Pág. 01

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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