Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.293/2010

Reconhece como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL.

LEI Nº 9.293, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Reconhece como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.140

Data: 28.01.2010

Pág. 01

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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