Lei Ordinária nº 9.293/2010
Reconhece como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL.
LEI Nº 9.293, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CONSELHO ADMINISTRATIVO RESIDENCIAL PARQUE ZONA SUL, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.140
Data: 28.01.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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