Lei Ordinária nº 9.294/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO TRADICIONAL DE KUNG-FU SHAOLIN - ATKS, e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.294, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO TRADICIONAL DE KUNG-FU SHAOLIN - ATKS, e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação Tradicional de Kung-Fu Shaolin - ATKS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.140
Data: 28.01.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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