Lei Ordinária nº 9.301/2010
Reconhece como de utilidade pública o Centro de Apoio para o Desenvolvimento Social e Cultural - CADESC.
LEI Nº 9.301, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública o Centro de Apoio para o Desenvolvimento Social e Cultural - CADESC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - CADESC, com sede e foro jurídico no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.140
Data: 28.01.2010
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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