Lei Ordinária nº 9.302/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó - CRACAS e dá outras providências.
*LEI Nº 9.302, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó - CRACAS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.158
Data: 26.02.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
* Republicada por incorreção
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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