Lei Ordinária nº 9.305/2010
Reconhece como de utilidade pública a entidade que se especifica e dá outras Providências.
LEI Nº 9.305, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que se especifica e dá outras Providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a entidade F.H.V. - FUNDAÇÃO HUMANA VITA, com o objetivo de realizar trabalhos de atividades de associações de defesa de direitos Sociais, com sede e foro jurídico no município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.142
Data: 30.01.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.