Lei Ordinária nº 9.307/2010
Reconhece de utilidade pública o Instituto Reação Periférica em Natal/RN.
LEI Nº 9.307, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Reconhece de utilidade pública o Instituto Reação Periférica em Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o INSTITUTO REAÇÃO PERIFÉRICA, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.142
Data: 30.01.2010
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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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