Lei Ordinária nº 9.309/2010
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento, Economia Solidária e Preservação Ambiental - IDESPA e dá outras providências.
LEI Nº 9.309, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento, Economia Solidária e Preservação Ambiental - IDESPA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - IDESPA, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário porventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.142
Data: 30.01.2010
Pág. 01
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.